Pessoa Física
Dano Material por Inadimplemento Contratual
Em uma vida em sociedade, espera-se que as obrigações voluntariamente assumidas pelos indivíduos e pelas empresas, no âmbito dos contratos, sejam cumpridos. As pessoas realizam novos negócios jurídicos com base na perspectiva de que os anteriores serão integralmente cumpridos pelas partes com quem contrataram. Espera-se que o pedido chegue no prazo, que o pagamento ocorra em dia, que o orçamento seja respeitado e o cronograma seja observado.
O inadimplemento frustra as legítimas expectativas das partes, repercutindo diversas vezes na necessidade de formalização de outros contratos, por condições desfavoráveis, para suprir necessidades de última hora decorrentes da desídia do outro contratante. É possível, então, buscar deste a reparação dos danos, como a diferença no preço da nova contratação, os juros do empréstimo bancário, os danos morais pela falta de entrega da mercadoria ou serviço etc.