Pessoa Física

Liberação de medicamentos e procedimentos junto a planos de saúde e SUS

“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. É o que dispõe a Constituição da República, estabelecendo que esse direito deve ser efetivado diretamente ou por meio dos serviços de saúde suplementar, como os planos de saúde. Assim, quando o cidadão opta por incluir a si e a sua família em um plano de saúde, e este aceita a inclusão, traz para si a responsabilidade por prover amplo acesso aos serviços de saúde.

Nesse sentido, se o indivíduo necessitar de medicamentos ou procedimentos, aprovados pela ANVISA, de elevado custo, os quais não poderá pagar sem prejuízo ao próprio sustento ou ao de sua família, o Estado ou a provedora do plano de saúde devem assegurar o acesso, independentemente de outro requisito. Qualquer negativa de fornecimento pode e deve ser questionada, inclusive perante o Poder Judiciário, visando a garantir o direito fundamental à saúde.

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