O TJSP decidiu, em processo que questionava a validade das multas por recusa ao soprar o bafômetro, que são permitidas presunções em processos administrativos de caráter punitivo sem reflexo penal automático. A mesma questão está em pauta para ser julgada pelo STF. Caso mantido o entendimento do TJSP, o mesmo raciocínio poderia, em tese, ser aplicado a outros procedimentos sancionatórios da administração pública, a exemplo das multas da Lei 8.666/1993
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