Opinião por Pablo Eduardo Pocay Ananias
“Publicada ontem, a Lei Estadual 20.189/2020 que determina, como meio de combate à pandemia causada pelo coronavírus, que toda a população paranaense passe a utilizar máscaras quando estiverem em locais públicos. As máscaras devem ser preferencialmente feitas de tecido e confeccionadas artesanalmente, de modo a garantir que máscaras hospitalares sejam prioritariamente destinadas aos profissionais da saúde.
Contudo, ao contrário de uma série de outras medidas estaduais que se
limitam a “recomendar” as medidas, a lei prevê multas para quem a
desobedecer. As multas, para as pessoas físicas, variam de R$ 106,60
(cento e seis reais e sessenta centavos) a R$ 533,00
(quinhentos e trinta e três reais), valor que pode dobrar em caso de
reincidência, chegando a R$ 1.066,00 (mil e sessenta e seis reais).
Consideram-se “locais públicos” qualquer recinto no qual possa haver
aglomeração de pessoas, especialmente vias públicas,
parques, praças, rodoviárias, portos, aeroportos, transporte coletivo, e
estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Para fins legais,
o interior de veículos empregados em táxis e transportes de aplicativo
(Uber e 99) contam como espaços públicos.
Para as empresas, as exigências são ainda mais rigorosas, tal qual a multa. Os empreendimentos devem fornecer eles próprios as máscaras de proteção que serão usados pelos seus empregados e colaboradores, além de locais para o público em geral higienizar as mãos com água corrente e sabonete líquido ou solução de álcool em gel. Além disso, eles devem exigir que todas as pessoas dentro do recinto, inclusive seus clientes, utilizem máscaras, independentemente de terem ou não contato direto com o público. Para as pessoas jurídicas, as multas variam de R$ 2.132,00 (dois mil cento e trinta e dois reais) a R$ 10.660 (dez mil seiscentos e sessenta reais), podendo dobrar em caso de reincidência, ou seja, chegar a R$ 21.320,00 (vinte e um mil trezentos e vinte reais).
As medidas – que nos parecerem completamente constitucionais e insuspeitas de qualquer invalidade – passam a valer imediatamente. Outras unidades da federação tem adotado medidas parecidas, sendo que o Estado de São Paulo deve publicar um decreto amanhã obrigando o uso de máscaras por passageiros de transporte público (ônibus e táxis) e de aplicativos a partir de segunda-feira, 04/05. A diferença é que, entre os paulistas, as multas (que serão de aproximadamente R$ 3.300,00) serão cobradas das empresas que operam o serviço de transporte, conforme noticiado pelo UOL.
A notícia (Fonte: AEN)
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.
Ratinho Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.
PARCERIA – O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes no enfrentamento ao coronavírus. Na semana passada, o governador já havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado.
“Estamos vivendo um momento único, diferente de tudo o que já passamos, e o governo e os deputados estão unidos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”, afirma Guto Silva, reforçando a importância da nova legislação para a prevenção de toda a sociedade.
O QUE DIZ A LEI – A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.