A alienação fiduciária está presente no dia a dia entre o credor e devedor, e com isso é necessário a garantia do credor para se ter mais segurança sobre os bens móveis com domínio resolúvel e a posse indireta do bem, portanto, torna-se importante compreender mais sobre a alienação fiduciária.
Importante saber quais os efeitos legais de quando o devedor se torna insolvente sobre a sua obrigação, mesmo com as nuances dos tribunais, ainda não se tem um entendimento universal sobre o tema, qual engloba todos os setores do judiciário.
Nos casos dos empréstimos e financiamentos bancários, sempre é possível determinar com clareza quem é o proprietário do veículo, antes da quitação integral do empréstimo, o proprietário é o banco; depois da quitação, é o outrora devedor. É justamente porque o bem alienado não pertence ao devedor fiduciante que se tem essa garantia.
Como o devedor do contrato de financiamento não o paga integralmente, o proprietário é o credor e o devedor se torna dessa forma insolvente. Mais que isso, o adimplemento do contrato se torna impossível, ocorrendo a extinção do direito de propriedade sob condição suspensiva.
Dessa forma o credor ajuíza com ação de Busca e Apreensão ou de Execução por quantia certa, entre outras, por meio da qual busca retomar a posse do bem móvel e extingue o vínculo deste com o devedor. E com isso entram os bloqueios judiciais.
E quando se ajuíza a ação e o credor consegue retomar o bem para si, muitas vezes, o devedor fiduciante, além de dever ao credor fiduciário, já tem outras dívidas, as quais, na maioria das vezes, por não quitar a dívida que corre em outras ações, como por exemplo, Ações Trabalhistas e Execução Fiscal, quando o credor recupera o bem, este mesmo vem com bloqueios judicias inscritos pelo CPF do devedor, porém, no ato do bloqueio, o sistema obtém pelo CPF bens do executado ou reclamado, e não se sabe então que esse bem que é bloqueado nessas ações, possui alienação fiduciária.
Obviamente, poderia ser mais fácil obter um centro de pesquisa de gravame junto ao sistema do poder judiciário, para que essas pesquisas fossem realizadas em uma forma em conjunta, como por exemplo o Bacenjud, e o Renajud, viabilizando assim, vários andamentos processuais, de forma mais ágil e eficaz a justiça e ao cidadão brasileiro.
E dessa forma o desbloqueio judicial entra em ação para que mediante peticionamento, seja possível comprovar ao juízo que a restrição existente no bem móvel não poderá permanecer ativa por ser objeto de alienação fiduciária e não pertencer ao financiado, com isso, busca-se a maneira mais fácil para que o credor não perca ainda mais sobre o bem em garantia qual foi retomado por insolvência do devedor.
O problema constante dos bloqueios judiciais sobre o bem é que, muitas vezes, o credor se vê impossibilitado de vender o veículo e assim usar o produto obtido com a venda no abatimento ou até mesmo na quitação do débito. Nesse momento, contar com a ajuda de profissionais especializados, pode ser um diferencial na agilidade do procedimento.
A Gabardo & Terra conta com um setor especializado em desbloqueio, atuando na baixa de restrições em todo território nacional, na esfera judicial, extrajudicial e administrativa.
Entre em contato com a nossa equipe, pelos nossos canais de atendimento e solicite um orçamento.
Autoria: Telyne Pontes, Gestora do Setor de Baixa de Restrições.