Financiar um bem ou imóvel é a mesma coisa que tomar um empréstimo do banco, a diferença é que, a depender do tipo de contrato, este bem ficará alienado ao credor como garantia do pagamento, ou seja, caso ocorra o descumprimento do contrato (não pagamento) o banco poderá saldar o débito, retomando a própria garantia.
Então para dar início a esse processo o credor busca judicialmente respaldo em alguns dispositivos legais como o Decreto-Lei 911/69, que disciplina as ações de Busca e Apreensão de veículos.
Nos contratos de alienação fiduciária (aqueles que possuem um bem em garantia ao pagamento da dívida), quando o financiado entra em inadimplência, cabe ao credor ingressar ou não com o processo de busca e apreensão para a retomada do bem.
No entanto, retomar bens e garantias desaparecidas é um processo difícil, demorado e na maioria das vezes caro. Isso ocorre devido a desintegração de informações (Credor e Beneficiário) e ausência de ferramentas de gestão e investigação bem como pessoas capacitadas para tal desempenho, além da necessidade de uma equipe jurídica, bem preparada e com total expertise no assunto.
Isto porque, não basta o ajuizamento da demanda de busca e apreensão ou reintegração de posse para a retomada do bem, mas ainda a realização de diligências de localização em todo território nacional, buscando inicialmente as cidades de atuação do devedor, que são realizadas por prepostos (localizadores), treinados para atuar nas mais variadas regiões, deste urbanas, campos gerais, fazendas, litoral etc.
O objetivo é localizar o veículo financiado e auxiliar o Poder Judiciário, no cumprimento do mandado (realizado por Oficial de Justiça), reintegrando o credor na posse da garantia contratual.
Não obstante à realização de diligências de localização, a retomada de bens também carece de um contato direto com os cartórios onde são distribuídas as demandas judiciais, para uma maior agilidade no deferimento de liminar e expedição de mandado, tendo em vista que, se tratando de bens móveis, sua localização se perde com facilidade, diante da possibilidade de locomoção e ocultação dos bens a serem apreendidos (prática muito comum pelos devedores).
Ao fim, conseguindo o deferimento da liminar, a expedição do mandado e a apreensão do bem, é necessária sua remoção, de modo que é essencial a contratação de guincho (muitas vezes especializado, a depender do tipo e do tamanho do veículo) e o aluguel de pátio (seguro e adequado) para o depósito da garantia até a sua liberação para venda, o que demanda a cotação de valores e alinhamento de estratégia, para que a remoção seja rápida e segura, preservando o bem apreendido nas condições em que foi encontrado.
Aqui na Gabardo e Terra Advogados, oferecemos o serviço de retomada, com uma equipe jurídica especialista atuando a nível nacional, amplamente treinada e capacitada, com acesso a todas as ferramentas necessárias para o sucesso nos procedimentos de apreensão e remoção de veículos, de maneira, rápida, eficaz e segura para os nossos clientes.
O sucesso de atuação do escritório com certeza é um reflexo da parceria e fidelidade que temos com nossos clientes, tendo sido apreendidos diversos veículos em todo território nacional.
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Artigo de autoria de: Daiane Mafaldo Menezes, Gestora de Cobrança de Créditos de Pesados e Larissa Viana Machado, Gestora Jurídica na cobrança de crédito de Pesados.