A cobrança feita pelo WhatsApp é legal?

A cobrança feita pelo WhatsApp é legal?

Antigamente, as assessorias de cobrança faziam a cobrança de débitos exclusivamente por meio de ligações telefônicas e cartas. Contudo, com a evolução da tecnologia, bem como, diante da grande adesão às redes sociais do Brasil, o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), no ano de 2013, reconheceu a legalidade da cobrança de clientes inadimplentes feita via redes sociais, dentre elas, o WhatsApp.

Esta ferramenta (WhatsApp) é uma grande aliada das empresas, principalmente na hora de cobrar seus clientes, pois além de ser segura, por ser criptografada é também gratuita e se tornou uma das opções mais eficazes para a recuperação de débitos. Isso, por si só, já contribui para diminuir os custos envolvidos com ligações e outras formas de comunicações estabelecidas entre a assessoria e os devedores.

Essa forma de cobrança é muito mais pessoal, pois ao entrar em contato direto com o devedor, fica muito mais fácil oferecer condições ou explicar a situação de dívidas, aumentando significativamente a taxa de leitura e retorno e recuperação do crédito.

Além do WhatsApp, as assessorias de cobrança têm utilizado, também, o Facebook e outros aplicativos para smartphones para negociar débitos pendentes.

Importante enfatizar que toda e qualquer forma de cobrança sempre deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Como exemplo pode-se citar o artigo 42 do CDC, que assegura que o devedor não seja exposto ao ridículo, principalmente publicamente, não podendo ser a cobrança vexatória, desrespeitosa ou feita por meio de ameaças ao devedor.

Diante da possibilidade de cobrar devedores pelo WhatsApp, as assessorias de cobranças devem, primeiramente, verificar se o telefone é o correto, confirmando a identidade da pessoa que deverá ser cobrada, sempre se identificando a qual empresa se refere, com gentileza, educação, respeitando um horário, ainda, as mensagens devem ser diretas, precisas, com escrita simples e objetiva.

Ao iniciar a cobrança, lembre-se de notificar o motivo do contato, ofereça mais de uma opção de pagamento, se for possível, com alternativas de datas de vencimentos, negociando sempre da melhor maneira possível os valores cobrados e sempre atentando-se ao Código de Defesa do Consumidor, evitando, deste moto, futuros problemas.

Autoria de: Tatiana Villas Boas

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