O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, vem flexibilizando o entendimento sobre a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos admitindo, nas ações em fase de execução, a penhora de tais verbas desde que preservado um percentual que possibilite a guarida da dignidade do devedor e de sua família. Tal entendimento é de suma relevância e de interesse dos credores já que oportunizará novas medidas para a busca da satisfação do crédito nas ações:
“Em sua mais recente decisão sobre o tema, a Corte Especial do STJ entendeu: ‘A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família’ (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16.10.2018).”
AREsp 1747007/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021.
Comentário de Juliana Pontes, advogada na Área de Direito Bancário
Confira a notícia completa abaixo:
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a impenhorabilidade de salários e a contribuição previdenciária sobre faltas justificadas.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Contratos
Contrato de seguro habitacional. Vícios estruturais. Responsabilidade da seguradora. Limites.
“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que ‘a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio’ (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).”
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1738057/SC, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 13/08/2021.
Direito civil – Condomínio
Associação de moradores. Taxa de manutenção. Natureza.
“Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, diversamente das despesas condominiais, que possuem natureza propter rem, as contribuições criadas por associações de moradores ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, sendo possível ao devedor opor exceção de impenhorabilidade do bem de família (AgInt no REsp 1.688.721/DF, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).”
AgInt no AREsp 951.884/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020.
Direito penal – Teoria geral do crime
Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Aplicabilidade?
“É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública.”
AgRg no REsp 1925956/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021.
Direito tributário – Contribuição previdenciária
Contribuição previdenciária. Faltas justificadas. Incidência?
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas, faltas abonadas e adicional de transferência.”
AgInt no AREsp 1724960/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/05/2021, DJe 01/07/2021.
Direito processual civil – Execução
Vencimentos. Impenhorabilidade. Flexibilização. Possibilidade?
“Em sua mais recente decisão sobre o tema, a Corte Especial do STJ entendeu: ‘A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família’ (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16.10.2018).”
AREsp 1747007/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021.
Direito processual penal – Ação penal
Perda do cargo público. Pedido expresso na denúncia. Necessidade?
“‘A possibilidade de perda do cargo público não precisa vir prevista na denúncia, posto que decorre de previsão legal expressa, como efeito da condenação, nos termos do artigo 92 do Código Penal’ (STJ, HC n. 81.954/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/12/2007).”
AgRg no AREsp 1546448/ES, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 28/10/2019.
Fonte: STJ
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