Matéria do Valor Econômico entrevistou CÉSAR TERRA, sócio da Gabardo e Terra Advogados Associados sobre a extinção, por parte da justiça, de recuperações judiciais abusivas. Leia mais a seguir, ou acesse matéria completa: https://lnkd.in/ddh9FhMC
A recuperação judicial foi criada para dar fôlego a empresas em crise real, preservando empregos e garantindo a continuidade da atividade econômica. O stay period — suspensão de cobranças e execuções por até 360 dias — é um dos pilares desse mecanismo, permitindo que devedores e credores negociem um plano viável de reestruturação.
No entanto, o que deveria ser um remédio tem se transformado em estratégia de manobra. Cresce o número de empresas que recorrem à recuperação sem comprovar crise econômico-financeira, muitas vezes sem sequer apresentar a documentação mínima exigida, usando o prazo apenas como escudo para blindar ativos e ganhar tempo.
Para Cesar Terra, que atuou pelo Banco Mercedes Benz no recurso, a decisão é emblemática: reforça a necessidade de interpretação técnica, criteriosa e comprometida com a preservação da segurança jurídica.
⚠️ Os sinais mais comuns de abuso
• uso do stay period, inclusive quando a maioria de seus credores são extraconcursais, como vantagem artificial, sem real intenção de recuperação;
• planos genéricos ou economicamente inviáveis;
• esvaziamento patrimonial antes ou durante o processo;
• pedidos apresentados apenas para travar execuções.
O Judiciário vem reagindo de forma rigorosa. Decisões recentes em vários estados extinguiram recuperações abusivas, devolvendo aos credores o direito de executar as dívidas. Em casos de má-fé, além da perda da proteção, empresas podem ser multadas e até ter os autos encaminhados ao Ministério Público.
Para escritórios que atuam em reestruturação, o alerta é claro: ingressar com pedidos frágeis não é mais apenas um erro estratégico, mas um risco de sucumbência, desgaste reputacional e responsabilização. O trabalho sério exige diagnóstico econômico-financeiro sólido, integração entre jurídico e contábil e construção de planos exequíveis que mostrem ao juiz e aos credores a real viabilidade da empresa.
Para Adiel Naiara Martins, também advogada da GTA, reforça que a recuperação judicial segue sendo uma ferramenta vital do Direito Empresarial moderno, mas seu mau uso ameaça corroer a credibilidade do instituto. O recado dos tribunais é inequívoco: quem busca apenas protelar, perde; quem busca reconstruir, encontra respaldo.
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GABARDO E TERRA
Advogados Associados
