CFM publica novas normas éticas para reprodução assistida no Brasil

CFM publica novas normas éticas para reprodução assistida no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (15) um conjunto de normas éticas para a aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. A reprodução assistida consiste em um conjunto de procedimentos clínicos que envolvem células reprodutivas masculinas (espermatozoides) e femininas (óvulos) para viabilizar uma gestação. As duas formas mais comuns são inseminação artificial e fertilização in vitro.

Segundo a resolução Nº 2.294 de 2021, o número de embriões gerados em laboratório não poderá ser maior do que oito. Os pacientes envolvidos no processo devem definir quantos embriões serão usados e quantos serão preservados por processo de conservação por congelamento. Essa manifestação deve ser entregue por escrito.

Pelas novas regras, foram fixados limites de transferência de embriões de acordo com a idade da gestante. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados. Mulheres com idade superior a 37 anos poderão implantar até três.

A resolução informa, ainda, que “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente.”

A cessão de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, fica, conforme a versão anterior da norma do CFM, limitada a pessoas com vínculo familiar de até 4º grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. Esse procedimento é garantido também a casais homoafetivos.

A resolução define que doação de material genético para fins reprodutivos e a barriga de aluguel não podem ter interesses financeiros ou caráter lucrativo.
Outra obrigação mantida foi a garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

O relator da resolução, conselheiro Hiran Gallo, conta que o processo de debate envolveu diferentes especialistas no tema. “Essa revisão foi aprovada por unanimidade na câmara técnica, composta por representantes de sociedades científicas de diversas áreas. Sabemos que 30% a 40% são acometidas por essa situação tão difícil que é procriar e a preocupação do CFM é melhorar a assistência a essas mulheres”, afirmou.


Comentário de Leila Erdmann Sônego

O IBDFam destacou que a nova resolução garante o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros – em normativas anteriores, pessoas trans não eram citadas. E a permissão à “gestação compartilhada” pelas uniões homoafetivas femininas, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, ao comentar a nova resolução lamentou a exigência, a partir de agora, que na gravidez por substituição, uma das técnicas mais utilizadas na atualidade, a pessoa que vai ceder o útero já tenha um filho, além de permanecer a regra de parentesco até o 4º (quarto) grau (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos) e a proibição do caráter lucrativo ou comercial desta técnica.


Fonte: Agência Brasil
Link: https://bit.ly/3yaRaE4

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