Decreto de máscaras prevê multa de até R$ 276 mil e detenção em São Paulo

Decreto de máscaras prevê multa de até R$ 276 mil e detenção em São Paulo

Por Pablo Eduardo Pocay Ananias, advogado.

O Estado de São Paulo, seguindo o exemplo já adotado pelo Paraná, estipulou em decreto que é obrigatório o uso de máscaras na rua, sob pena de multa.

Ao contrário do que a chamada da notícia leva a crer, o decreto não prevê e nem pode prever ele própria pena de detenção para quem não o seguir, sob pena de ferir o art. 22, I, da Constituição da República, que dispõe competir privativamente a União legislar sobre direito penal.

A questão é que já existe lei federal (Código Penal, art. 268) que prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem desrespeitar medida sanitária imposta pelo governo local. É, portanto, possível que quem desobedecer o decreto seja condenado, mas em razão do Código Penal, não do decreto em si.

A notícia (Fonte: Estadão)

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público.

O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.

As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial.

O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.


O decreto ainda determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios. No caso da capital paulista, há expectativa de que um decreto regulamentando a fiscalização seja publicado nesta quarta, 6. A Associação Paulista de Municípios argumenta que as prefeituras precisam de recursos extras para cumprir essa determinação.

Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2020/05/05/decreto-de-mascaras-de-doria-preve-multa-de-ate-r-276-mil-e-detencao.htm

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