O polêmico Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro ainda tem ocasionado discussões e divergências, tanto no Congresso Nacional quanto no Poder Judiciário. O destaque da vez é a alteração de dispositivo que triplica a pena para crimes contra a honra praticados na internet. Com a referida alteração, os crimes contra a honra, hoje ainda tratados como uma infração de menor potencial ofensivo, cuja ação tramita perante o Juizado Especial Criminal, passaria a ter a obrigatoriedade de instauração de inquérito policial para investigação do crime, cujo processo tramitaria na Vara Criminal Comum. Em que pese a tentativa de se incutir um efeito pedagógico ao desonroso com o aumento da pena, para o Planalto, as consequências práticas são preocupantes, pois poderá sobrecarregar o trabalho nas delegacias, cujas forças deveriam ser direcionadas para investigação de crimes mais graves, tais como homicídio e latrocínio.
Notícia comentada pela advogada Juliana Pontes, especializada em Direito Bancário.
Fonte: Migalhas
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