Médico poderá informar a polícia caso paciente recuse isolamento por coronavírus

Médico poderá informar a polícia caso paciente recuse isolamento por coronavírus

Em apenas dois dias de tramitação, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas que poderão ser adotadas pela Administração Pública para enfrentamento da pandemia de #coronavírus.

A lei autoriza o Poder Público a decretar o isolamento de pessoas doentes e contaminadas. É autorizada, também, a quarentena, para restringir atividades que possam levar à contaminação. Além disso, fica autorizada a vacinação compulsória ou adoção de outras medidas de contenção, como a exumação, necropsia e cremação de cadáveres. Há pouco, o Ministério da Saúde publicou a portaria destinada a regulamentar a lei.

É importante, desde já, se questionar os impactos da norma na atividade empresarial.

O Ministério da Saúde, ou, em alguns casos, até órgãos estaduais e municipais (art. 3º, § 7º, II e III), podem determinar o isolamento ou a quarentena. Isso pode inviabilizar por completo as atividades de determinadas empresas ou pessoas, um sacrifício individual que, por certo, é justificável ante a necessidade de preservar o bem comum.

Nas hipóteses, contudo, e isso pode ocorrer, de a ordem ser arbitrária (cenário hipotético: em ano eleitoral, o prefeito de uma determinada cidade do interior decreta, sem qualquer indício de risco real, a quarentena, inviabilizando as atividades da empresa de um desafeto ou a reunião do partido opositor) é possível que a medida seja judicialmente combatida, quer mediante habeas corpus ou mandado de segurança e, posteriormente, ser ajuizada uma ação indenizatória.

Contudo, como os atos administrativo revestem-se de uma presunção de validade e veracidade e possuem o atributo da autoexecutoriedade, devem sempre ser imediatamente cumpridos, ainda que a medida seja potencialmente arbitrária ou inviabilize por completo a atividade empresarial, sob pena de ser requisitado o auxílio de força policial ou determinada a aplicação de multas e demais sanções. A não observância da quarentena e isolamento só poderá ocorrer se autorizada em juízo, o que demandará efetiva prova da inexistência de risco.

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