Procuradoria de Curitiba confirma que shoppings e academias não estão proibidas de abrir, mas devem seguir protocolos de atendimento

Procuradoria de Curitiba confirma que shoppings e academias não estão proibidas de abrir, mas devem seguir protocolos de atendimento

Por Pablo Eduardo Pocay Ananias

Conforme temos informado nos últimos dias (clique para acessar), diversos veículos de comunicação e, inclusive, canais oficiais do Município de Curitiba e do Estado do Paraná, têm levado a população a crer que decretos do Estado do Paraná proibiram o funcionamento de shoppings centers e academias durante a crise da COVID-19, quando o que está vigente, na verdade, é apenas uma recomendação para suspensão dessas atividades.

Agora, a própria Procuradoria-Geral do Município de Curitiba confirmou nossa informação ao responder a um mandado de segurança (autos nº 0020698-11.2020.8.16.000) que visa a permitir a reabertura de academias em Curitiba.
De acordo com a Procuradoria-Geral, “salvo expressa vedação à atuação de casas noturnas, eventos de porte e atendimento em serviço de buffet, quanto ao comércio em geral expediram-se meras recomendações de suspensão de atividade (utiliza-se o termo não mandatório “deve ser considerada”) e, nos casos em que se opte pela manutenção da atividade impõem-se regras de cuidado sanitário e observância de protocolos de atendimento”.


Em suma, o próprio Município de Curitiba confirmou que é possível que empresários do setor abram seus negócios na capital, desde que acatem as determinações da Resolução 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e a Lei Estadual 20.189/2020, que determinam medidas de proteção contra a pandemia.

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