Por Pablo Eduardo Pocay Ananias
Conforme temos informado nos últimos dias (clique para acessar), diversos veículos de comunicação e, inclusive, canais oficiais do Município de Curitiba e do Estado do Paraná, têm levado a população a crer que decretos do Estado do Paraná proibiram o funcionamento de shoppings centers e academias durante a crise da COVID-19, quando o que está vigente, na verdade, é apenas uma recomendação para suspensão dessas atividades.
Agora, a própria Procuradoria-Geral do Município de Curitiba confirmou nossa informação ao responder a um mandado de segurança (autos nº 0020698-11.2020.8.16.000) que visa a permitir a reabertura de academias em Curitiba.
De acordo com a Procuradoria-Geral, “salvo expressa vedação à atuação de casas noturnas, eventos de porte e atendimento em serviço de buffet, quanto ao comércio em geral expediram-se meras recomendações de suspensão de atividade (utiliza-se o termo não mandatório “deve ser considerada”) e, nos casos em que se opte pela manutenção da atividade impõem-se regras de cuidado sanitário e observância de protocolos de atendimento”.
Em suma, o próprio Município de Curitiba confirmou que é possível que empresários do setor abram seus negócios na capital, desde que acatem as determinações da Resolução 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba e a Lei Estadual 20.189/2020, que determinam medidas de proteção contra a pandemia.