Programa de Retomada Fiscal da PGFN é reaberto

Programa de Retomada Fiscal da PGFN é reaberto

Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, poderão se beneficiar com entradas facilitadas, prazos diferenciados e descontos propostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para consultar as modalidades disponíveis e condições estabelecidas.

Confira os detalhes

Iniciou no dia 15.03 o prazo para ingresso no Plano de Retomada Fiscal da PGFN. A portaria n° 2.381 foi publicada em 01.03.2021, objetivando estimular a regularidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Poderão ser negociados os débitos inscritos até 31.08.2021, abrangendo, inclusive, os apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e Imposto Territorial Rural (ITR). Já as inscrições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, não estão contempladas.

As propostas e condições disponíveis são:

Transação Excepcional

Com desconto e disponível mediante comprovação dos impactos econômicos e financeiros sofridos em função da pandemia:

  1. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações, em até 133 meses. Desconto de até 100% sobre os acréscimos legais, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida;
  2. Para demais pessoas jurídicas, em até 72 meses. Desconto de até 100% sobre os acréscimos legais, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  3. Entrada de 4% dividida em até 12 meses.

 

Transação Extraordinária

Sem desconto e disponível para todos os contribuintes:

  1. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações, em até 142 meses;
  2. Demais pessoas jurídicas, em até 81 meses;
  3. Entrada de 1% dividida em até 3 meses.


Transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

Com desconto e restrito aos débitos de valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos:

  1. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
  2. Débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de um ano;
  3. Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos;
  4. Descontos de até 50% sobre o valor do débito;
  5. Entrada de 5% dividida em até 5 meses.

Importante salientar que, embora a última modalidade de negociação estabeleça restrição de valor, o contribuinte pode realizar diversas adesões.

Contribuintes que já possuem parcelamento ou negociação formalizada em 2020, poderão realizar a inclusão de novas inscrições mantendo a negociação original ou, ainda, migrar para outra modalidade, desde que haja a desistência da negociação atual para adesão a outra que esteja disponível.

O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos previstos na Portaria ME nº 447/2018 e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, exigida como condição para adesão à modalidade de Transação Excepcional, será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402/2020, nº 18.731/2020 e nº 21.561/2020.

Vale lembrar que a negociação das dívidas com vencimento no período de março a dezembro de 2020, abrangidas pelo Plano de Transação por Adesão previsto na portaria n° 1.696, publicada em 11.02.2021, deverá ser realizada conjuntamente com a negociação das modalidades previstas na portaria n° 2.381.

O prazo para negociação permanecerá aberto até o dia 30.09.2021.

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