Regras e duração do programa de Redução de jornada e salário

Regras e duração do programa de Redução de jornada e salário

Os trabalhadores que trabalham de carteira assinada, ou sejam, que atuam no regime CLT, serão novamente afetados pelo BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

No ano de 2020, esta medida preservou mais de 10 milhões de empregos no período de pandemia. Já para este ano de 2021, a medida tem como estimativa preservar até 4 milhões de empregos.

A medida permite um acordo entre patrão e empregado para redução de salário e de jornada proporcionalmente, bem como, será possível suspender temporariamente o contrato de trabalho.

O Governo Federal pretende liberar o programa este ano com duração de quatro meses, no entanto, também segue em tramitação o projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que pede a liberação do programa por 180 dias, repetindo às medidas da (MP) 936 que foi a responsável pela liberação do programa em 2020.

Uma coisa temos certeza, o Brasil está mudando. Nos últimos anos nosso país vem passando por situações delicadas que merecem atenção de todos aqueles que almejam futuro de desenvolvimento e prosperidade.

A crise econômica que nos atinge, principalmente com a pandemia, é a maior já registrada em nossa história.

Dados oficiais apontam neste momento para desemprego recorde, na casa de 14 milhões de brasileiros e brasileiras. Os números ainda são muito piores se adicionarmos à conta aqueles que estão subempregados ou, ainda, desalentados, ou seja, desistiram de procurar emprego.

Com a redução de jornada e trabalho, que consta na Reforma Trabalhista de 2017, sem dúvidas, é uma saída para a manutenção dos empregos que ainda resistem à pandemia e esta crise mundial.

Com efeito, a Reforma Trabalhista de 2017 é um dos grandes marcos na regulação do setor laboral em nosso país pois traz mudanças profundas e sistemáticas em toda a sociedade brasileira, principalmente neste momento delicado que o mundo está passando diante desta terrível pandemia.

Comentários de Tatiana Vilas Boas, Advogada na Área Trabalhista.

Fonte: Jornal Contábil
Link: https://bit.ly/2P7kavK

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