Retomada de crédito e cobrança de dívidas são preocupações rotineiras para quem tem uma empresa que, provavelmente já passou por casos de inadimplência com seus clientes. Neste cenário desafiador da proliferação do vírus que acarretou esta pandemia mundial, situações como essa podem acontecer, até mesmo com bons pagadores. Neste momento fica a dúvida: o que a empresa deve fazer?
Diante dessa realidade, as empresas precisam saber quais recursos podem e vão adotar para resolver possíveis problemas de inadimplência – que, se não forem solucionados, podem inclusive colocar em risco a sobrevivência do negócio no mercado.
Para isso, nosso escritório oferece os serviços de protesto e negativação de crédito.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO?
Os processos de negativação e protesto são diferentes, apesar de serem usados como sinônimos. O primeiro é feito por órgãos de proteção ao crédito e os custos do procedimento são arcados 100% pela empresa. Enquanto o protesto é uma oficialização da inadimplência no cartório, sendo que, o devedor deve arcar com as despesas cartorárias, em vez da empresa.
PROTESTO:
Protestar é oficializar o estado de inadimplência do consumidor junto a um cartório. Nesse caso, o foco é a resolução do débito pendente de forma mais rápida. Para isso, a empresa deve comprovar a falta de pagamento. Com os documentos, o tabelião analisará se o protesto do título é válido ou não. Se for aceito, a intimação é emita pelo cartório e entregue pessoalmente ao devedor, que arcará com todas estas despesas.
Esse processo apenas vincula o nome do consumidor inadimplente a uma dívida até que ela seja paga, sendo em alguns casos um ato obrigatório em numa ação judicial futura.
Realizado o procedimento, o cartório automaticamente notifica os principais órgãos de proteção ao crédito sobre o protesto, onde esse dado pode permanecer nos registros por até 10 anos, servindo como apoio para muitas empresas, que no futuro, precisarão decidir se concederão ou não crédito ao consumidor.
NEGATIVAÇÃO:
Primeiramente, é importante explicar o que é negativação e o que significa estar negativado.
A negativação de inadimplentes é um processo de cobrança de dívidas permitido para as empresas. Mesmo sem ter protestado a dívida não paga, uma empresa pode negativar o nome de clientes devedores, barrando, desta forma, o acesso a novos créditos por esses indivíduos a fim de levá-los a resolver a questão, buscando um acordo para o pagamento da dívida.
Quando uma empresa opta pela negativação, o nome do devedor é inserido no órgão de proteção ao crédito, ou seja, será utilizado em todas as análises a nível nacional, principalmente entre lojas e comércios, evitando, deste modo, a contratação de novos empréstimos, financiamentos e vendas a prazo até a quitação dos valores em aberto. Na lista de inadimplentes podem ser incluídas as dívidas vencidas e que não foram pagas atreladas a determinado CPF ou CNPJ, e essas informações permanecem nas bases por até cinco anos.
Já “estar negativado”, pode significar o mesmo que estar com o “nome sujo” ou com “CPF ou CNPJ” negativado, todos apontam para o fato de que determinada empresa, para a qual o consumidor deve um valor determinado, realizou uma restrição pela dívida.
A gestão de clientes inadimplentes precisa ser feita tanto para evitar a inadimplência quanto para recuperar as dívidas. A negativação é um processo mais avançado, mas que serve como auxílio para reaver os débitos em aberto e reforçar o caixa da empresa.
Nosso escritório oferece os serviços de protesto e negativação de crédito, contando com a atuação de profissionais especializados que cuidam de todo o trâmite necessário, desde o contato com cartório, órgãos de negativação, preparação de documentos e análise técnica até a finalização do serviço, trazendo mais segurança e praticidade aos nossos clientes.
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Autoria: Tatiana Vilas Boas, advogada especializada em Direito Trabalhista.