STF finaliza julgamento do caso “ICMS no PIS/COFINS” e limita os efeitos da decisão

STF finaliza julgamento do caso “ICMS no PIS/COFINS” e limita os efeitos da decisão

Após vários adiamentos, o STF finalizou nesta quinta-feira (13.05) o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE n° 574.706 que visava, dentre outros pedidos, a modulação dos efeitos da decisão proferida em 2017 e a definição da natureza do ICMS a ser excluído.

A ministra relatora Cármen Lúcia acolheu parcialmente os aclaratórios e votou da seguinte maneira:

  • modulação para que os efeitos da decisão ocorram a partir de 15.03.2017, resguardando, todavia, os contribuintes com ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento de mérito;
  • exclusão do ICMS destacado, ratificando seu entendimento já explanado em 2017 nesse ponto.

O voto condutor foi acompanhado pela maioria, quanto à modulação dos efeitos, à exceção dos ministros Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio – que votaram contra a modulação – e o ministro Barroso, que entendeu serem devidos os efeitos a partir da publicação daquela decisão, ou seja, em 20.03.2017.

No que diz respeito à natureza do ICMS a ser excluído, 7 ministros acompanharam a relatora, enquanto Cássio Nunes, Barroso e Gilmar Mendes votaram a favor da exclusão do ICMS recolhido.

Diante desse cenário, a denominada “tese do século” encerra parte da discussão e inicia uma nova fase de providências e preocupações. Vários contribuintes temem a tentativa da União em desconstituir decisões transitadas em julgado, por meio de ações rescisórias. Mesmo havendo precedentes que inviabilizam eventuais tentativas, certo é que os contribuintes esperam travar novo conflito com o fisco.

Além disso, há que se destacar as inúmeras discussões administrativas de quem já iniciou as compensações em momento anterior, ou, ainda, acerca da readequação dos cálculos diante do embate com a Receita Federal do Brasil que vinha insistentemente impondo a exclusão do ICMS recolhido, e não o destacado, como restou concluído pela corte superior.

Embora discordemos da modulação por diversas razões jurídicas, os ministros cuidaram em justificar seus votos de maneira minuciosa considerando o deslinde, em muito atípico, da tese em questão, sobretudo o contexto econômico. Ainda assim, consideramos como uma grande conquista dos contribuintes.

Notícia comentada por Janini Denipoti, Gestora nas Áreas Especializadas e Causas Premium.

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