O aplicativo de comunicação expressa, WhatsApp, adquirido pelo Facebook em 2014, compartilha informações de seus usuários com a referida empresa desde 2016, quando alterou os termos de sua Política de Privacidade. Segundo os termos publicados no site do aplicativo, a mudança pretende usar as informações coletadas por todo grupo empresarial para “o aprimoramento dos sistemas de infraestrutura e entrega, a compreensão de como nossos Serviços ou os serviços deles são usados, a proteção dos sistemas e o combate a spam, abuso ou atividades que violem o uso lícito destes”.
Além disso, a atualização passou a determinar que “o Facebook e outras empresas do mesmo grupo [como o Instagram] também podem usar dados do WhatsApp para fazer sugestões (por exemplo, de amigos, de contatos ou de conteúdo interessante) e mostrar ofertas e anúncios relevantes”.
A mudança, na época, foi controversa, uma vez que o aplicativo deu aos usuários o prazo de um mês (de 24/08 a 24/09 daquele ano) para recusarem o compartilhamento de informações com o grupo empresarial para uso em publicidade direcionada. Aqueles que não fizessem a recusa expressa teriam as configurações automaticamente atualizadas aos novos termos. Além disso, não existiam outras possibilidades de personalização ou limitação do compartilhamento de dados, principalmente quanto aqueles coletados com fins de compreender como os usuários fazem uso dos serviços de cada plataforma, ou seja, aqueles que constroem um perfil comportamental em rede. As contas que não aderissem à nova política seriam apagadas.
Neste ano de 2021, novamente, o WhatsApp anunciou uma mudança em sua política de privacidade, que entrará em vigor no dia 15/05. Desta vez, não há opção de recusa ao compartilhamento de dados com o grupo Facebook para uso de publicidade direcionada.
Diante disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entenderam que a nova política do aplicativo fere determinações de ambas as leis de defesa do consumidor e de proteção de dados, além de configurar exercício de forma abusiva de posição dominante, nos termos do artigo 36, IV, da lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529 de 2011). As autoridades ainda publicaram, em esforço conjunto, um rol de recomendações ao aplicativo, dentre as quais consta a abstenção de “restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso”.
Em resposta, o Whatsapp forneceu novas informações quanto o futuro dos usuários que se recusarem a aderir aos novos termos, mas percebe-se, desde já, que não houve total obediência às recomendações das autoridades brasileiras.
Comentários a matéria do Correio Braziliense elaborado pela advogada Letícia Avelar Machado, especializada em Direito Digital.