Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: um risco de compliance e governança corporativa

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: um risco de compliance e governança corporativa

Toda eleição movimenta conversas dentro das empresas. Isso, por si só, nunca foi o problema, divergência política faz parte de qualquer ambiente plural. O problema começa quando a hierarquia, os canais corporativos ou o poder de decisão sobre remuneração, promoção e permanência no emprego são usados, ainda que de forma sutil, para direcionar o voto de alguém. Esse fenômeno tem nome jurídico consolidado: assédio eleitoral.

O tema não é novo, mas, em 2026, ganhou ainda mais relevância sob a perspectiva da governança corporativa e do compliance. O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não deve ser analisado apenas como uma conduta isolada de determinado gestor, mas também como um risco institucional que exige das organizações mecanismos adequados de prevenção, orientação, controle e resposta. Essa perspectiva amplia a responsabilidade das empresas e reforça a importância de estruturas capazes de prevenir condutas inadequadas e mitigar riscos trabalhistas, reputacionais e institucionais.

Os números que transformaram um comportamento em estatística de risco

A dimensão do fenômeno chama atenção. Dados divulgados a partir de levantamentos do Ministério Público do Trabalho indicam que as denúncias de assédio eleitoral no ambiente corporativo passaram de 219 casos, em 2018, para 3.568, em 2022, representando um crescimento superior a 1.500% em quatro anos.¹ O ciclo eleitoral de 2024 manteve o tema em evidência e, em 2026, o assédio eleitoral chega definitivamente ao centro da agenda de riscos jurídicos, compliance e governança das empresas brasileiras.

Mas, sob a perspectiva da governança, o dado mais relevante não é apenas o volume de denúncias, mas a natureza das condutas identificadas. Pesquisa divulgada pela Justiça do Trabalho, em agosto de 2026, analisou qualitativamente 138 processos relacionados ao tema e identificou características de assédio institucional em 92% dos casos examinados.² O levantamento também apontou a presença de terror psicológico em 81,9% dos processos, a utilização de meios virtuais em 67,4% e a intimidação econômica em 61,7%.²

A leitura desses dados exige atenção das empresas. Quando a pressão política se vale da estrutura organizacional, da posição hierárquica ou de canais utilizados no ambiente de trabalho, a análise pode ultrapassar a conduta individual e alcançar os mecanismos de prevenção, controle e resposta existentes na organização. É nesse ponto que o tema passa a assumir relevância também sob a perspectiva da governança corporativa.

O que mudou na régua jurídica: da abstenção à estrutura ativa

Até 2026, a prevenção ao assédio eleitoral já exigia atenção das empresas, especialmente diante das normas trabalhistas, eleitorais e dos mecanismos institucionais de fiscalização existentes. A alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março de 2026, reforçou expressamente esse cenário ao prever a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho público ou privado.³

A nova redação passou a prever expressamente a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado, estabelecendo a responsabilização de quem “der causa ou permitir sua ocorrência”.³ A alteração reforça a relevância da atuação empresarial diante de situações de pressão política no ambiente de trabalho, especialmente quando a organização toma conhecimento de condutas inadequadas e deixa de adotar medidas compatíveis com a situação para preveni-las ou interrompê-las.

Na prática, isso significa que a neutralidade política não pode ser tratada como um estado que se alcança por inércia. A prevenção exige mecanismos capazes de orientar lideranças, identificar situações de risco e permitir uma resposta adequada quando houver indícios de pressão política no ambiente de trabalho. Nesse contexto, políticas internas claras, canais efetivos de recebimento de relatos, capacitação das lideranças e documentação das providências adotadas podem fortalecer os mecanismos de prevenção e demonstrar a atuação da organização diante de eventuais ocorrências.

É justamente essa ampliação da análise, da conduta individual para os mecanismos de prevenção, controle e resposta existentes na organização, que faz do assédio eleitoral uma questão que ultrapassa o Direito Eleitoral e alcança também o Direito do Trabalho, o compliance e a Governança Corporativa.

Além da coação: os riscos da propaganda eleitoral irregular no ambiente de trabalho

Do ponto de vista eleitoral, a regulamentação de 2026 trouxe maior clareza sobre os limites da atuação política no ambiente de trabalho. A legislação eleitoral já estabelecia restrições à propaganda em determinados espaços, especialmente nos bens de uso comum. A alteração promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral, porém, passou a prever expressamente a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, ampliando a atenção das empresas para situações que envolvam a utilização de sua estrutura, de seus canais internos ou da relação hierárquica para fins político-eleitorais.⁴

A previsão expressa também reforça uma distinção importante: a irregularidade relacionada à propaganda eleitoral no ambiente de trabalho não se confunde necessariamente com a caracterização do assédio eleitoral. Enquanto este depende da análise de elementos como pressão, constrangimento ou utilização indevida da posição de poder, determinadas formas de propaganda eleitoral podem ser vedadas no ambiente corporativo independentemente da demonstração de coação direta sobre um trabalhador.⁴

No âmbito eleitoral, o descumprimento das regras relativas à propaganda pode gerar diferentes consequências, incluindo a determinação de retirada de conteúdo ou material irregular e a aplicação de multas, conforme a natureza da conduta e a norma violada.⁵ Por isso, a análise do caso concreto é essencial para identificar tanto a irregularidade quanto as consequências jurídicas aplicáveis.

Soma-se a isso o reforço dos mecanismos institucionais de identificação e comunicação de ações relacionadas ao assédio eleitoral. A Resolução CSJT nº 452/2026 atualizou os procedimentos de tratamento dessas demandas e prevê medidas de comunicação aos órgãos competentes quando identificados elementos que possam indicar a ocorrência da prática, independentemente de requerimento das partes.⁶

Para as empresas, a consequência prática é clara: o risco jurídico não está necessariamente concentrado em uma única frente de atuação. Dependendo das circunstâncias, uma mesma ocorrência pode gerar repercussões trabalhistas, eleitorais, civis e institucionais, aumentando a complexidade da gestão do caso e reforçando a importância de mecanismos preventivos capazes de identificar e tratar situações de risco antes que elas produzam consequências mais amplas.

Onde entra a Governança Corporativa: o problema que o código de conduta sozinho não resolve

É nesse ponto que o tema assume relevância direta para o compliance e a Governança Corporativa. O dado de que 92% dos casos analisados apresentaram características institucionais reforça que a existência formal de um código de conduta, por si só, não garante a efetividade dos mecanismos de prevenção adotados pela organização. Mais do que a existência de políticas internas, a gestão de riscos depende da forma como as lideranças atuam, dos mecanismos disponíveis para identificar situações inadequadas e da capacidade da empresa de responder de maneira adequada quando um problema é identificado.

Sob a perspectiva da Governança Corporativa, o assédio eleitoral não deve ser tratado apenas como uma questão de recursos humanos ou de conduta individual. Dependendo da estrutura da organização, o tema pode envolver áreas como compliance, jurídico, recursos humanos e, nas empresas que contam com essas instâncias, os próprios órgãos de administração responsáveis pela supervisão dos riscos corporativos.

Um ano eleitoral bem gerido, sob a perspectiva da governança e do compliance, pode contemplar:

  • Política corporativa clara e objetiva, delimitando os limites entre a manifestação política individual e a utilização indevida da estrutura, dos canais ou da autoridade da empresa para fins político-eleitorais;
  • Canal de recebimento de relatos funcional e confiável, com fluxo de tratamento e apuração definido, conhecido pelos colaboradores e capaz de permitir a identificação tempestiva de situações de risco;
  • Capacitação direcionada às lideranças, especialmente para orientar gestores sobre os limites entre manifestação pessoal, utilização dos canais corporativos e uso indevido da posição hierárquica nas relações de trabalho;
  • Documentação das providências adotadas, permitindo o acompanhamento das medidas de prevenção, apuração e resposta implementadas pela organização;
  • Acompanhamento periódico do tema pelas áreas responsáveis pela gestão de riscos, especialmente durante o ciclo eleitoral, evitando que a prevenção se limite a uma comunicação pontual às vésperas da votação.

A adoção dessas medidas não exige necessariamente a criação de uma nova estrutura de governança. Em muitos casos, o ponto central é incorporar o tema aos mecanismos de compliance e gestão de riscos já existentes, com regras claras, responsabilidades definidas e capacidade de resposta adequada. Assim como ocorre em outras áreas de compliance, a prevenção tende a ser mais eficiente e menos onerosa do que a gestão de um problema depois que ele já produziu consequências jurídicas, financeiras e reputacionais.

Onde a assessoria jurídica especializada faz a diferença

A prevenção e o enfrentamento do assédio eleitoral no ambiente corporativo exigem uma análise que ultrapassa a elaboração de comunicados ou a simples atualização de códigos de conduta.

O tema envolve a definição de políticas internas, a orientação das lideranças, a estruturação de mecanismos de prevenção e apuração e a avaliação dos riscos jurídicos relacionados ao uso da autoridade e dos canais corporativos em período eleitoral.

Uma atuação jurídica estratégica permite identificar vulnerabilidades específicas da organização, estabelecer procedimentos compatíveis com sua estrutura e orientar a empresa sobre os limites entre a manifestação política legítima e situações que podem caracterizar pressão, constrangimento ou uso indevido da relação de trabalho.

Mais do que possuir políticas formalmente instituídas, a empresa precisa ser capaz de demonstrar que seus mecanismos de governança funcionam efetivamente na prática.

A pergunta que toda liderança deveria estar respondendo neste momento não é apenas “temos um código de conduta sobre o tema?”, mas sim:

Os mecanismos de prevenção e governança da empresa são capazes, na prática, de impedir que a relação de trabalho seja utilizada como instrumento de pressão política?

Na Gabardo e Terra Advogados Associados, atuamos na análise de riscos e na construção de soluções jurídicas alinhadas às necessidades e à realidade de cada organização. Uma abordagem preventiva e estrategicamente estruturada pode contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de compliance, governança e gestão de riscos, especialmente em um cenário de maior atenção institucional ao assédio eleitoral.


Conteúdo de caráter informativo, produzido pela equipe da Gabardo e Terra Advogados Associados. Não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. Para orientação sobre prevenção de riscos, políticas internas, compliance e governança corporativa, entre em contato com nossa equipe

Tags: Assédio Eleitoral · Governança Corporativa · Compliance · Gestão de Riscos · Ambiente Corporativo · Direito Eleitoral

Referências

1. Crescimento das denúncias de assédio eleitoral no ambiente corporativo (2018–2022): https://debatejuridico.com.br/eleicoes-2026-e-o-desafio-das-empresas-preservar-a-liberdade-politica-sem-abrir-espaco-para-o-assedio-eleitoral/

2. Pesquisa da Justiça do Trabalho sobre assédio eleitoral institucional (92%, 82%, 67%, 62%): https://www.migalhas.com.br/depeso/463147/assedio-eleitoral-92-que-transformam-o-voto-em-risco-de-governanca

3. Resolução TSE nº 23.755/2026 e a inclusão do verbo “permitir”: https://www.migalhas.com.br/depeso/461469/assedio-eleitoral-no-trabalho-risco-juridico-nas-eleicoes-de-2026

4. Infração por propaganda eleitoral independentemente de prova de coação: https://conjur.com.br/2026-ago-12/assedio-eleitoral-no-trabalho-novas-regras-e-novos-deveres-das-empresas-nas-eleicoes-de-2026/

5. Multas previstas na Lei das Eleições para propaganda eleitoral irregular: https://www.tre-to.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto-1/18-propaganda-eleitoral

6. Resolução CSJT nº 452/2026 e a comunicação recíproca entre Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: https://www.sinat.com.br/8712-2/

Fechar Menu